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Simples Nacional  2018

Seguem as mudanças para simples nacional que vão vigorar em 2018.

Novos limites:

 - MEI – R$ 81.000,00

 - SIMPLES NACIONAL – R$ 4.800.000,00

No período de transição para a nova regra, no caso de 12/2017 para 01/2018, as empresas que extrapolarem o faturamento dentro do novo limite ainda sim estão enquadradas Simples ou no MEI.

 

Nova forma de tributação:

Para 2018 a forma do calculo do valor do imposto se dará de uma forma diferente da atual, neste caso, não será mais a simples aplicação da taxa destacada nos anexos sobre o faturamento do mês e sim através da taxa destacada nos anexos (Taxa Nominal) que será utilizada numa formula para o calculo da taxa efetiva ou a taxa que será aplicada sobre o faturamento.

 

Segue a formula abaixo:

Receita Bruta 12 meses x Alíquota Nominal -Parcela a deduzir = Alíquota efetiva

                             Receita Bruta 12 meses

 

Outra grande mudança é que o Anexo VI deixará de existir e todas as atividades que antes estavam enquadradas nele vão migrar para o anexo V.

Outro ponto relevante será a influencia do fator “r”, ou custo com folha de pagamento nos últimos 12 meses (considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS) que quando chegar à representação de 28% ou mais do faturamento, a atividade que estiver enquadrada no anexo V poderá calcular o seu imposto utilizando o anexo III.

 

Vide as atividades sujeitas ao anexo V através do link abaixo.

 

 

Inclusão de novas atividades:

 

Micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias poderão se enquadrar no simples nacional.

Clique aqui para ir ao link da Receita Federal do Brasil.

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