
Simples Nacional 2018
Seguem as mudanças para simples nacional que vão vigorar em 2018.
Novos limites:
- MEI – R$ 81.000,00
- SIMPLES NACIONAL – R$ 4.800.000,00
No período de transição para a nova regra, no caso de 12/2017 para 01/2018, as empresas que extrapolarem o faturamento dentro do novo limite ainda sim estão enquadradas Simples ou no MEI.
Nova forma de tributação:
Para 2018 a forma do calculo do valor do imposto se dará de uma forma diferente da atual, neste caso, não será mais a simples aplicação da taxa destacada nos anexos sobre o faturamento do mês e sim através da taxa destacada nos anexos (Taxa Nominal) que será utilizada numa formula para o calculo da taxa efetiva ou a taxa que será aplicada sobre o faturamento.
Segue a formula abaixo:
Receita Bruta 12 meses x Alíquota Nominal -Parcela a deduzir = Alíquota efetiva
Receita Bruta 12 meses
Outra grande mudança é que o Anexo VI deixará de existir e todas as atividades que antes estavam enquadradas nele vão migrar para o anexo V.
Outro ponto relevante será a influencia do fator “r”, ou custo com folha de pagamento nos últimos 12 meses (considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS) que quando chegar à representação de 28% ou mais do faturamento, a atividade que estiver enquadrada no anexo V poderá calcular o seu imposto utilizando o anexo III.
Vide as atividades sujeitas ao anexo V através do link abaixo.
Inclusão de novas atividades:
Micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias poderão se enquadrar no simples nacional.
Clique aqui para ir ao link da Receita Federal do Brasil.